JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 6º da Lei nº 2138, de 22 de Fevereiro de 2002, passa a ser Parágrafo Primeiro.
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo Segundo ao artigo 6º da Lei nº 2138, de 22 de Fevereiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º ...............
§ 1º ..................
§ 2º Da vedação contida no "caput" deste artigo, excetua-se a possibilidade de transferência do imóvel quando essa transferência destinar-se a constituição de uma empresa constituída pelo mesmo grupo e/ou sócios da empresa adquirente, com preservação da mesma geração de emprego e renda para o Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Agosto de 2005
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA