JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 97 da Lei orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, objetivando a execução de obras de reformas e melhorias necessárias na lavanderia da entidade.
Art. 2º Para atendimento ao convênio a ser celebrado entre as partes fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio ao Hospital São Vicente de Paulo de Viradouro, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para aquisição de materiais, referente as obras mencionadas no artigo anterior, conforme orçamento elaborado pelo Setor Engenharia Municipal.
Art. 3º A mão de obra necessária para execução das obras a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, ficará ao encargo da Prefeitura Municipal, que deverá disponibilizar servidores municipais e proceder a fiscalização dos serviços em geral.
Art. 4º Como contra partida a entidade manterá o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, a qual está vinculada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Agosto de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DE DIVISÃO DE SECRETARIA