MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2332 , DE 31 DE AGOSTO DE 2005

"Dispõe sobre a criação de um cargo em comissão de Diretor da Divisão de Água e Esgoto, dá providências correlatas."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um cargo de Diretor da Divisão de Água e Esgoto, referencia 12, com valor de R$ 772,50 (setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) a ser preenchido em comissão, com jornada semanal de 40 horas, junto ao quadro de pessoal do executivo municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Agosto de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DE DIVISÃO DE SECRETARIA

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