José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do Anexo III - Subquadro de cargos em Comissão - da Lei nº 1.937, de 28 de Março de 1.996, que Reestrutura o Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, o cargo de SECRETÁRIA DE GABINETE, REF. 07.
Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Outubro de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DE DIVISÃO DE SECRETARIA