MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2336 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro a receber, mediante Contrato específico, Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição- FECOP

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição- FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de Junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de Junho de 2002;

II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/ A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previsto no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;

III - Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infra-estrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de Junho de 2002.

Parágrafo único. A cobertura do Crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se a aquisição de máquinas e veículos, e a contratação de serviços e obras de saneamento ambiental.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio corresponderão por conta de verbas próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de outubro de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DE DIVISÃO DE SECRETARIA

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