MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2349 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a ONG. CAPRE - Princesinha do Rio Pardo e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a ONG. Cultural, Ambiental e de preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Viradouro - CAPRE - Princesinha do Rio Pardo, inscrita no CNPJ nº 04.791/0001-82, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados a despesas de custeio.

Art. 2º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de novembro de 2005

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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