José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inclusono Plano de Metas da Lei nº 2397/2006, de 06 de Junho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - ano 2007, O Programa abaixo especificado:
Programa nº 0157 - Faculdade Municipal de Educação à Distância.
Atividade nº 2061 - Educação à Distância.
Objetivo: Instalar Pólo Presencial de uma Universidade Interativa , para recepção de tele-aulas transmitidas via satélite de cursos de graduação, tecnólogo/superior, profissionalizante e cursos de capacitação de funcionários de diversos setores da administração pública, com a finalidade de oferecer aos estudantes do município e funcionários municipais, cursos gratuitos de alto nível.
Meta para o ano de 2007: 1) - Instalar Pólo Presencial de uma Universidade;
2) - Oferecer 100 vagas à estudantes.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à realização das metas de que trata o artigo anterior, da ordem de R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais), foram previstos na Lei nº 2491, de 11 de Maio de 2007, que inclui no Plano Plurianual 2006/2009, Lei nº 2343, de 10 de Novembro de 2005, anexos III e IV - O Programa que especificado no artigo anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), que fára parte do orçamento vigente, destinado ao atendimento do Programa ora incluso.
02 - Prefeitura Municipal
02.05 - Serviços do Ensino Municipal
02.05.12 - Ensino Superior
12.364.0157 - Faculdade Municipal de Educação a Distância
12.364.0157.2061.0000 - Educação a Distância
3.3.90.30.000 - Material de Consumo R$ 3.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 36.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 49.000,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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