José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.807,25 (vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à reforma e ampliação da Rodoviária Municipal, a saber:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
02.07-URBANISMO
02.07.01-SERVIÇOS URBANOS
15.451.0180.1035.0000-REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 25.807,25
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei, o Poder executivo utlizará da anulação parcial da seguinte dotação:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
02.02-DIV. ADM.FINANÇAS, CONTÁBIL, ALMOXERIFADO
02.02.01-SETOR DE ADM DAS FINANÇAS
04.122.0056.2005.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTABIL
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA ....R$25.807,25
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Maio de 2007
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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