MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2496 , DE 22 DE MAIO DE 2007

Autoriza a Prefeitura do Município de Viradouro a Celebrar Convênio com Entidade para atendimento do Programa de Proteção Social Especial Segmento Casa de Recuperação e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura do município do Viradouro, representada pelo chefe do Executivo, autorizada a celebrar convênio com a entidae civil, sem fins lucrativos, Comunidade Terapêutica Espírita Francisco de Assis, CNPJ: 03.251.407/0001-80, com sede na BR 364, KM 25, Município de Frutal - MG, para atender especialmente adolescentes inseridos na medida sócio-educatica de liberdade assistida, de acordo com silicitação judicial de Projeto Social "Amanhã Cidadão", SEGMENTO CASA DE RECUPERAÇÃO.

Art. 2º o instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os participes.

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo o Prefeito Municipal suplementa-la se necessario.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Maio de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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