MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2498 , DE 22 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00, destinados à Construção de Galerias Águas Pluviais.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual - de 2006 à 2009, Lei nº 2343 de 10 de Novembro de 2005) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2397 de 06 de Junho de 2006) o Programa - Construção de Galerias de Águas Pluviais.

art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias de águas pluviais, a saber:

função - 17 - Saneamento

Poder - 02 - Prefeitura Municipal

Órgão - 08 - Saneamento

Unid.Orç. - 01 - Serviço de água e esgoto

Func. Program, - 17.512.0303.1022.0000 - construção de galerias de águas pluviais

natureza da Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................R$ 200.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 2º da presente Lei, o Poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação do próprio convênio a ser verificado no exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio dee 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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