MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2499 , DE 05 DE JUNHO DE 2007

"Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social ao Centro Comunitário de Viradouro e dá outras providências correlatas."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, C.N.P.J.51.817.096/0001-16, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);para despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais), destinados a subvenção ao Centro Comunitário de Viradouro na seguinte dotação orçamentária:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 - ASS. SOCIAL

02.03.06 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

08.244.0300.2033.0000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS CENTRO COMUNIT. DE VIRADOURO R$ 12.500,00

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação, a saber:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 - DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBEIS

02.02.04 - AMOTIZ. DÍVIDAS, CONTRI. AO PASEP

28.843.000.2029.0000 - AMORT. DO PRINC. E ENC. SOB. A DIV. CONTRATADA R$ 12.500,00

3.2.90.22.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIV. POR CONTRATO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Junho de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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