José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, C.N.P.J.51.817.096/0001-16, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);para despesas de custeio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais), destinados a subvenção ao Centro Comunitário de Viradouro na seguinte dotação orçamentária:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 - ASS. SOCIAL
02.03.06 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
08.244.0300.2033.0000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS CENTRO COMUNIT. DE VIRADOURO R$ 12.500,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação, a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 - DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBEIS
02.02.04 - AMOTIZ. DÍVIDAS, CONTRI. AO PASEP
28.843.000.2029.0000 - AMORT. DO PRINC. E ENC. SOB. A DIV. CONTRATADA R$ 12.500,00
3.2.90.22.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIV. POR CONTRATO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Junho de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE