José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder até 400(quatrocentos) litros de gasolina e até 400(quatrocentos) litros de álcool combustível ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para conclusão do recenseamento na Zona Rural do Município de Viradouro.
Art. 2º A retirada do combustível será exclusivamente efetuada por servidor do IBGE devidamente cadastrado e prestando serviços no Município de Viradouro.
Art. 3º O servidor responsável pelo IBGE no Município de Viradouro apresentará relatório comprobatório dos serviços executados, que deverá ser munido de todas as informações necessárias para tanto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Junho de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE