José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos do Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução da(s) obra(s) e ou Aquisição(ões).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à Infra Estrutura Urbana.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Junho de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE