José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício das atividades de Encarregado do Centro de Controle de Zoonozes de Viradouro, permitirá o recebimento da gratificação, correspondente a 60%(sessenta por cento) da referência salarial do cargo efetivo do funcionário designado para exercê-las.
Art. 2º O exercício das atividades de Encarregado da Central de Alimentação Educacional Municipal Joaquim Nakamura, permitirá o recebimento da gratificação, correspondente a 60%(sessenta por cento) da referência salarial do cargo efetivo do funcionário designado para exercê-las.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Junho de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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