ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 32.040,79 (trinta e dois mil, quarenta reais e setenta e nove centavos), para a contrapartida da Reforma do Centro Comunitário, Convênio firmado com a Secretaria Desenvolvimento Regional nº 979/2019, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.244.0106.1130.0000 REFORMA DO CENTRO COMUNITÁRIO DE VIRADOURO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 32.040,79
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 32.040,79, será por anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 132)
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ..... R$ 32.040,79
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de agosto de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL