ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 816.091,01 (oitocentos e dezesseis mil, noventa e um reais e um centavo), para aquisição de materiais de consumo, pessoal e serviços para a realização das ações de ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL COVID - 19, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304.0020 GESTÃO DE SAÚDE
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 322.791,01
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..... R$ 50.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL ..... R$ 50.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO ..... R$ 393.300,00
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 816.091,01 (oitocentos e dezesseis mil, noventa e um reais e um centavo), será por excesso de arrecadação de recursos advindos do Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de agosto de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL