MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3730 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.211,25 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.211,25 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos), para Aquisição de Mobiliários Padrão FNDE – CRECHE ESCOLA – Jardim Maria Luiza, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE – ESCOLA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 140.586,33 CONVÊNIO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 45.624,92 CONTRA PARTIDA

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 140.586,33 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), será por excesso de arrecadação de recursos provenientes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e o valor de R$ 45.624,92 (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 247)

02.05 EDUCAÇÃO

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.2036.0000 MANUT. DO TRANSPORTE DE ALUNOS

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 45.624,92

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de setembro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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