ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.211,25 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos), para Aquisição de Mobiliários Padrão FNDE – CRECHE ESCOLA – Jardim Maria Luiza, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE – ESCOLA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 140.586,33 CONVÊNIO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 45.624,92 CONTRA PARTIDA
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 140.586,33 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), será por excesso de arrecadação de recursos provenientes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e o valor de R$ 45.624,92 (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 247)
02.05 EDUCAÇÃO
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2036.0000 MANUT. DO TRANSPORTE DE ALUNOS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 45.624,92
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL