ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.412,22 (vinte e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e dois centavos), para aquisição de materiais para Incremento Temporário Bloco de Proteção Social Básica - Combate ao COVID - 19, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 22.412,22
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 22.412,22 (vinte e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e dois centavos),será por excesso de arrecadação, recurso advindo do Governo Federal.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de setembro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL