MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3722 , DE 04 DE AGOSTO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), através de subvenção social, a ser repassada a entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, por meio de Termo de Fomento, devido a situação de emergência decorrente ao CORONA VIRUS COVID-19, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ..... R$ 48.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação de recursos advindos do Governo Federal, para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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