MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2506 , DE 03 DE JULHO DE 2007

"Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2223, de 05 de Agosto de 2003, que dispõe sobre a instituição do Programa de Cestas Básicas de materiais."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art 1º, da Lei Municipal nº 2.223, de 05 de Agosto de 2003, que dispõe sobre a istituição do Programa de Cestas Básicas de materiais, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Consideram-se como famílias de baixa renda, aquelas cuja renda familiar é inferior ou igual a 03(três) salários mínimos e 1/2(meio)."

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Julho de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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