MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2515 , DE 23 DE JULHO DE 2007

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar viagens com jovens e adolescentes dentro do Território Nacional, visando incrementar o Projeto Juventude Cidadã no Município de Viradouro."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Visando incrementar o Projeto Juventude Cidadã, Convênio nº 063/2006, firmado entre o Ministério do Emprego e Trabalho, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e a Prefeitura Municipal de Viradouro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar viagens à Brasília/DF, bem como em todo Território Nacional, com Jovens e Adolescentes participantes do Projeto no Município, com intuito de desenvolver o conhecimento cultural e proporcionar a inclusão social dos indivíduos.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Julho de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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