MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2.311 , DE 08 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONDECA/SP e Prefeitura Municipal e dá outras providências

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Política de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Projeto específico, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos dá Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art 2º No processo de parceria para prestação de serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão de serviços a executar, com a cooperação técnica administrativa é-·financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de atendimento às crianças e adolescentes situados no Município.

Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de junho de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

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