JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Viradouro o dia da Vovó e do Vovô a ser comemorado no dia 26 de julho.
Art 2º O Poder Executivo promoverá eventos culturais, esportivos, passeios, encontros, palestras, festas dançantes, entre outros, em comemoração a data.
Art 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro 23 de Julho de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE