MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2516 , DE 23 DE JULHO DE 2007

Incluí no Calendário Oficial do Município de Viradouro o dia da Vovó e do Vovô a ser comemorado no dia 26 de julho, e dá outras providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Viradouro o dia da Vovó e do Vovô a ser comemorado no dia 26 de julho.

Art 2º O Poder Executivo promoverá eventos culturais, esportivos, passeios, encontros, palestras, festas dançantes, entre outros, em comemoração a data.

Art 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro 23 de Julho de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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