JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona c promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.184,50 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias de águas pluviais, a saber:
02 - Prefeitura Municipal
02.08 - Saneamento
02.08.01 - Serviço de Água e Esgoto
17.512.0303.1022.0000- Construção de Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 262.184,50
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2007
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA