MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2520 , DE 03 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.184,50.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona c promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.184,50 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias de águas pluviais, a saber:

02 - Prefeitura Municipal

02.08 - Saneamento

02.08.01 - Serviço de Água e Esgoto

17.512.0303.1022.0000- Construção de Galerias de Águas Pluviais

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 262.184,50

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2007

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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