JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.805,37 (dezoito mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à reforma e ampliação da Rodoviária Municipal, a saber:
02 -PREFEITURA MUNICIPAL
02.07- URBANISMO
02.07.01 -SERVIÇOS URBANOS
451.0180.1035.0000-REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 18.805,37
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2007
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA