MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2521 , DE 03 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.805,37, destinados à reforma e ampliação da Rodoviária Municipal.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.805,37 (dezoito mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à reforma e ampliação da Rodoviária Municipal, a saber:

02 -PREFEITURA MUNICIPAL

02.07- URBANISMO

02.07.01 -SERVIÇOS URBANOS

451.0180.1035.0000-REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL

4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 18.805,37

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2007

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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