MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2526 , DE 07 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para efetuar desconto em folha de pagamento dos estagiários da Prefeitura Municipal de Viradouro, pela aquisição de permanentes para o evento "Circuito Nacional de Rodeio" realizado no Município de Viradouro, Estado de São Paulo.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através do setor competente, efetuar, em folha de pagamento, desconto pela aquisição de permanentes efetuados por estágiários, da Prefeitura Municipal de Viradouro, para ingresso no evento ''Circuito Nacional de Rodeio" realizado no Município de Viradouro.

Parágrafo único. O desconto acima referido, somente será efetuado com expressa autorização do estagiário interessado, ou dos pais ou responsáveis em caso de estagiário menor de idade.

Art. 2º O estagiário adquirente assinará Termo de Compra e Confissão de Dívida, garantido por aval solidário de pessoa física ou jurídica.

Art. 3º As quantidades das parcelas a serem debitadas do Estagiário, em folha de pagamento, ficará a critério do mesmo, não ultrapassando 10 (dez) meses; ou seja, 10 (dez) parcelas, sem ultrapassar ainda 20%(vinte por cento) do valor pago mensalmente ao estagiário interessado.

Parágrafo único. Deverá ser observada pelo Setor competente a vigência do contrato do estagiário adquirente.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de agosto de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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