MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2582 , DE 18 DE JANEIRO DE 2008

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL-BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRE LATAS."

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 306.774,00 (Trezentos e seis mil e setecentos e setenta e quatro reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos, do BNDES.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os Artigos 158 e 159, Inciso I, Alínea "b", e Parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantias dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/ A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos em caso de vinculação.

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º Fica o Poder Executivo obrigado, a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto de financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Orçamento vigente, Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, necessários à realização das despesas, necessários à realização das despesas e investimentos previstos no PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.

Art. 5º O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Janeiro de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-E E PUBLIQUE-SE

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