JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar no valor de R$ 627.000,00 (seiscentos e vinte e sete mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à Construção, Reforma e Ampliação de Creches Municipais.
02 - Prefeitura Municipal
02.05 - Serviços do Ensino Municipal
12.365.0160 - Ass. Educacional à Criança de Zero a Seis anos
12.365.0160.1046.0000 - Construção, Reforma e Ampliação de Creches Municipais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 627.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação percebido no presente exercício, verificado através de repasse de outras fontes de governo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Janeiro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE