JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, C.N.P.J. nº 72.938.079/0001-07, no valor de RS 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a despesas de custeio.
Art.2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art.3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal
02.04- Saúde
10.301.0120.2025.0000 - Subvenções Sociais - saúde
3.3.50.43.00. Subvenções Sociais R$ 5.000,00
Art.4º Para cobertura do crédito aberto pelo Art.3º da Presente Lei, o Poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado na exercício.
Art.5º As demais despesas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Janeiro de 2008.
JOSE LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE