JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento da seguinte despesa realizada no exercício anterior:
Empresa: César Augusto Lemes do Prado;
Nota fiscal nº 161;
Data: 22 de Novembro de 2007;
Valor R$ 41.250,00(quarenta e um mil duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 40.250,00 (quarenta mil, duzentos e cinqüenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
02.02 - Div. Adm. Finanças, Contábil e Almox.
04.122.0056 - Gestão Financeira
04.122.0056.2005.0000 - Manutenção do Setor Finanças Contábeis
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 40.250,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado na exercício.
Art. 4º As demais despesas, no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais), decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Janeiro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE