JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em comemoração aos "90(noventa) anos de Emancipação Política do Município Viradouro" a:
I - Premiar com brindes alusivos aos "90(noventa) anos", a todos os participantes de gincanas, competições e eventos; e
II - Premiar com troféus e brindes alusivos aos "90(noventa) anos", os vencedores participantes de gincanas, competições e eventos.
§ 1º Os brindes e a realização das gincanas, competições e eventos, serão definidos por Decreto do Executivo.
§ 2º As gincanas, competições e eventos serão realizados durante o decorrer do exercício de 2008.
Art. 2º Será constituída uma Comissão composta por 05(cinco) membros, que será responsável pela organização e realização de todas as gincanas, competições e eventos.
Parágrafo único. A Comissão terá a seguinte composição:
I - Chefe da Seção, responsável por eventos do Município;
II - Chefe de Gabinete;
III - 02(dois) servidores municipais lotados na área do Ensino do Município;
VI - 01(um) representante da sociedade civil.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Janeiro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE