JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º O artigo 1º da Lei nº 2595/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da rodovia vicinal Viradouro- divisa Morro Agudo (DR.8), com extensão de 8,8 km.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2008.
JOSE LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE