MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2613 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre o Projeto uma Criança uma Árvore.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Viradouro o"Projeto uma Criança uma Árvore", constituído pelo fornecimento, pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local apropriado.

§ 1º A muda de árvore fornecida conforme o disposto no caput deste artigo e observada a disponibilidade da Prefeitura Municipal, será entregue ao pai ou mãe da criança em até 90(noventa) dias após o seu nascimento, sob pena, após esse prazo, de não mais reclamar a planta.

§ 2º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo e da legislação vigente, ou em local sugerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Os poderes constituídos no Município, se necessário, solicitarão mensalmente aos Cartórios de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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