JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 2609/2008, que dispõe sobre abertura Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 458.394,85, destinados a implantação do Sistema de Tratamento da Fase Solida da ETA, que passa a ter a seguinte redação:
Art.2º Para cobertura de crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria do meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e o Município de Viradouro no valor de 365.000,00, e o restante no valor de R$ 93.394.85, por anulação nas seguintes dotações a saber:
02- Prefeitura Municipal
90- Reserva de Contingência
900000- Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000- Reserva de Contingência
9.9.99.99.0000- Reserva de Contingência R$ 79.258.75
02 -Prefeitura Municipal
02.06- Cultura
13.392.0170- Promoção de Eventos Culturais
13.392.0170.2042.0000- Manutenção de Eventos Culturais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 14.136.10
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Fevereiro de 2008
JOSE LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE