MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2615 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera o Artigo 2º da Lei n" 2609/008,que dispõe sobre abertura Credito Suplementar Especial no valor de R$ 458.394,85, destinados a implantação do Sistema de Tratamento da Fase Solida da ETA.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art.1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 2609/2008, que dispõe sobre abertura Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 458.394,85, destinados a implantação do Sistema de Tratamento da Fase Solida da ETA, que passa a ter a seguinte redação:

Art.2º Para cobertura de crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria do meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e o Município de Viradouro no valor de 365.000,00, e o restante no valor de R$ 93.394.85, por anulação nas seguintes dotações a saber:

02- Prefeitura Municipal

90- Reserva de Contingência

900000- Reserva de Contingência

99.999.0999.0999.0000- Reserva de Contingência

9.9.99.99.0000- Reserva de Contingência R$ 79.258.75

02 -Prefeitura Municipal

02.06- Cultura

13.392.0170- Promoção de Eventos Culturais

13.392.0170.2042.0000- Manutenção de Eventos Culturais

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 14.136.10

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Fevereiro de 2008

JOSE LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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