José Lopes Fernandes Neto, Prefeito do Municipio de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 20 da Lei nº 2581/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Ficam criadas as funções de confiança, FC-1, FC-2 e FC-3 para atender aos encargos dos responsáveis pelos órgãos de Direção, Assessoria, Auxiliar e de Execução Técnica e Administrativa previstos nesta Lei
Art. 2º O parágrafo quinto do artigo 21 da Lei nº 2581/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Poderão ser designados para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAV.
Art. 3º Ficam alterados os anexos II e III da 2581/2007, que passam a vigorar conforme constam nos anexos integrantes a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de fevereiro de 2008.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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