José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado da São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2580/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Técnico, Administrativo e Regulação será composto por sete membros efetivos e respectivos suplentes, exceto Prefeito e Vice-Prefeito que são Membros natos, a seguir indicados, sendo o Prefeito Municipal seu presidente:
Prefeito Municipal ou seu representante, membro nato; - Presidente
Vice Prefeito do Município de Viradouro; - membro nato
Representante do Departamento de Obras da Prefeitura; - Efetivo
Representante do Departamento de Obras da Prefeitura; - Suplente
Representante do Departamento de Contabilidade da Prefeitura; - Efetivo
Representante do Departamento de Contabilidade da Prefeitura;- Suplente
Representante da Associação de Bairros; - Efetivo
Representante da Associação de Bairros; - Suplente
Representante da Associação Comercial; - Efetivo
Representante da Associação Comercial; - Suplente
Representante do Conselho Municipal de Saúde; - Efetivo
Representante do Conselho Municipal de Saúde; - Suplente
§ 1º Excepcionalmente, o mandato dos membros do Conselho terá duração, contada a partir da nomeação através de ato do Executivo até 31 de dezembro de 2008.
§ 2º A nomeação do Conselho será formalizada mediante ato do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de fevereiro de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Luciano Alves Garcia
Diretor da Divisão de Administração