JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 2590/008, que dispõe sobre abertura Credito Suplementar no valor de R$ 388.000,00, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e o Ministério da lntegração Nacional no valor de R$ 291.000.00,(duzentos e noventa e um mil reais), e o restante no valor de R$ 97.000,00(noventa e sete mil reais), por anulação da seguinte dotação, a saber:
01 -Prefeitura Municipal
90- Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000- Reserva de Contingência
9.9.99.99.00- Reserva de Contingência .......................R$ 97.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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