MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2614 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a Comunidade Kolping de Viradouro E dá outras providências correlatas .

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Comunidade Kolping de Viradouro C.G.C nº 66.993.957/0001-94, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado às despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de fevereiro de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Documento original Baixar