José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradourn, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00(cinqücnta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a reforma do Anfiteatro, a saber:
02- Prefeitura Municipal
02.05- Serviços do Ensino Municipal
12.361.0150- Ensino Regular de sete a quatorze anos
12.361.0150.2031.0000- Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00- Obras e instalações .......................................R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará por anulação da seguinte dotação, a saber:
01- Prefeitura Municipal
02.05- Serviços do Ensino Municipal
12.361.0151 -Ensino Fundamental
12.361.0151.2035.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- Fundeb 40%,
4.4.90.52.00- Equipamentos c material Permanente.......................................R$ 50.000,00
Art. 3º esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de fevereiro de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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