MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2619 , DE 04 DE MARçO DE 2008

Autoriza a Prefeitura do Município de Viradouro a Celebrar Convênio com Entidades para atendimento e recuperação portadores de dependências químicas, residentes no Município .

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Viradouro, autorizado a celebrar Convênio com entidades civis, sem fins lucrativos, devidamente regularizadas e registradas nos Órgãos competentes, visando o atendimento e recuperação de portadores de dependências químicas, residentes no Município.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro poderá efetuar o repasse de valores mensais e/ou subvenções sociais, a título de contrapartida, à entidade conveniada, pelos serviços prestados ao Município.

Parágrafo único. Além do auxilio de que trata o caput deste artigo, fica autorizado ainda o fornecimento de cestas básicas alimentícias à entidade conveniada, proporcionalmente ao número de atendimentos ao Município.

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições cm contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de março de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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