JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS, inscrita no CNPJ sob nº 44.782.779/0001-10, com Inscrição Estadual Isento, registrada no CNAS soh nº RCEAS 0904/2006, com sede na avenida vinte e três, nº 1208, Centro, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), destinados a despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:
01- PREFEITURA MUNICIPAL
02.04- SAÚDE
10.301.0120- ATENDIMENTO EM U.B.S.
I 0.301.0120.2025.0000- SUBVENÇÕES SOCIAIS SAÚDE
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS..........................R$ 2.400,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará por anulação da seguinte dotação, a saber:
01 -PREFEITURA MUNICIPAL
02.04- SAÚDE
10.301.0120- ATENDIMENTO EM UBS
10.301.0120.2024.0000- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO..........................R$ 2.400,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de março de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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