MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2620 , DE 04 DE MARçO DE 2008

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS, inscrita no CNPJ sob nº 44.782.779/0001-10, com Inscrição Estadual Isento, registrada no CNAS soh nº RCEAS 0904/2006, com sede na avenida vinte e três, nº 1208, Centro, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), destinados a despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:

01- PREFEITURA MUNICIPAL

02.04- SAÚDE

10.301.0120- ATENDIMENTO EM U.B.S.

I 0.301.0120.2025.0000- SUBVENÇÕES SOCIAIS SAÚDE

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS..........................R$ 2.400,00

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará por anulação da seguinte dotação, a saber:

01 -PREFEITURA MUNICIPAL

02.04- SAÚDE

10.301.0120- ATENDIMENTO EM UBS

10.301.0120.2024.0000- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO..........................R$ 2.400,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de março de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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