ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.983,00 (nove mil, novecentos e oitenta e três reais), para aquisição de ar condicionado, para o Pronto Socorro Municipal, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE . . . . . R$ 9.983,00
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, será por anulação da ficha de material de consumo de recursos referente ao ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE – COVID, recurso advindo do Ministério da Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 476) . . . . . R$ 9.983,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de outubro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal