MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3740 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.983,00 (nove mil, novecentos e oitenta e três reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.983,00 (nove mil, novecentos e oitenta e três reais), para aquisição de ar condicionado, para o Pronto Socorro Municipal, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE . . . . . R$ 9.983,00

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, será por anulação da ficha de material de consumo de recursos referente ao ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE – COVID, recurso advindo do Ministério da Saúde.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 476)  . . . . . R$ 9.983,00

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de outubro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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