MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2621 , DE 04 DE MARçO DE 2008

"Dispõe sobre a concessão de reajuste aos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas municipais e dá outras providências."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 9,50% (nove vírgula cinqüenta por cento) aos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores atívos, inativos e pensionistas municipais.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos servidores das autarquias: Saneamento Ambiental de Viradouro- SAV e Instituto Municipal de Previdência de Viradonro- IMPREV.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de Março de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Março de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Documento original Baixar