MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2623 , DE 12 DE MARçO DE 2008

Acrescenta o Parágrafo Único, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2618, de 04 de março de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANOES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2618, de 04 de março de 2008, o PARÁGRAFO ÚNICO, assim disposto:

Art. 2º ..............................

Parágrafo único. Fica da mesma forma, assegurada a isenção do ITBI, na aquisição de imóvel para residência própria, pelo ex-combatente, bem como por sua viúva-meeira e/ou filhos menores, incapazes ou interditos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de março de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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