JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar Pré-escola, a saber:
01 - Prefeitura Municipal de Viradouro
02.05- Serviços do Ensino Municipal
12.361.0142- Merenda
12.361-0142.2032.0000- Atividades da Merenda Escolar
3.3.90.30.00- Material de Consumo ...............................R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do próprio Convênio do PNAP, no valor de RS 20.000,00,(vinte mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de março de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se